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COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

 

 

A cooperação internacional é um instrumento fundamental à obtenção de elevados padrões de segurança nos sectores nuclear e da gestão de combustível irradiado e de resíduos radioativos, essenciais à proteção dos trabalhadores e o público em geral contra os perigos resultantes das radiações ionizantes e ao imperativo de se evitarem encargos desnecessários às gerações futuras.

 

Sendo membro da União Europeia, Portugal é parte de todos os seus tratados e está sujeito às obrigações decorrentes de toda a legislação Europeia. Pela sua relevância nesta área, destacamos o tratado EURATOM, que instituiu a COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA

ATÓMICA, a Diretiva 71/2009 sobre a segurança nuclear e a Diretiva 70/2011 sobre a gestão segura do

combustível irradiado e resíduos radioativos.

 

No âmbito da Agência Internacional de Energia Atómica (International Atomic Energy Agency, IAEA) Portugal

é parte dos seguintes tratados e convenções:

 

  • Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (Treaty of Non‐Proliferation of Nuclear Weapons),

      com adesão em 15 de Dezembro de 1977;

 

  • Acordo de Salvaguardas (Safeguards Agreement), cuja adesão foi inerente à adesão à Comunidade

      Económica Europeia em 1986;

 

  • Convenção da Segurança Nuclear (Convention on Nuclear Safety, CNS), a qual entrou em vigor em 18

      de Agosto de 1998;

 

  • Protocolo Adicional (Additional Protocol), qual entrou em vigor em 30 de Abril de 2004;

 

  • Convenção Conjunta sobre a Segurança da Gestão do Combustível Irradiado e dos Resíduos Radioativos (Joint Convention on the Safety of Spent Fuel Management and on the Safety of Radioactive Waste Management), a qual entrou em vigor em 13 de Agosto de 2009.

 

 

Ainda no âmbito da IAEA, Portugal é ainda parte das seguintes convenções:

 

  • Convenção sobre Notificação Rápida em caso de Acidente Nuclear (Convention on Early Notification of a Nuclear Accident), a qual entrou em vigor em 31 de Maio de 1993;

 

  • Convenção de Assistência em Caso de Acidente Nuclear e Emergência Radiológica (Convention on Assistance in Case of Nuclear Accident on Radiological Emergency), a qual entrou em vigor em 23 de Novembro de 2003;

 

  • Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear e Instalações Nucleares (Convention on the Physical Protection of Nuclear Material and Nucear Installations), a qual entrou em vigor em 6 de Outubro de 1991.

 

 

Numa vertente mais operacional da cooperação internacional, Portugal participa ainda:

 

  • na Plataforma Europeia de Troca de Dados Radiológicos (European  Radiological  Data  Exchange  Platform, EURDEP);

 

  • no Suporte On-line à Decisão da Gestão fora da Instalação Nuclear - RODOS (Real Time On-Line Decision Support for Nuclear Off-site management, RODOS);

 

  • nos exercícios desenvolvidos pela Agência de Energia Nuclear - ConvEX (Convention Exercises, Nuclear  Energy  Agency, NEA );

 

  • nos exercícios desenvolvidos pela Agência Internacional de Energia Atómica - INEX (International Nuclear Emergency Exercises, IAEA).

 

 

 

ENSREG

 

 

Na sequência do convite do Conselho para que fosse criado um grupo de alto nível à escala da UE, tal como registado nas suas conclusões de 8 Maio de 2007 sobre segurança nuclear e segurança da gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, foi criado, através da Decisão da Comissão 2007/530/Euratom, de 17 de Julho de 2007, o grupo europeu de alto nível para a segurança nuclear e a gestão dos resíduos - Grupo de Reguladores Europeus para a Segurança Nuclear, ENSREG (European Nuclear Safety Regulators Group) - com a finalidade de contribuir para a consecução dos objetivos comunitários no domínio da segurança nuclear.

 

A COMRSIN, como autoridade reguladora nestes setores de um Estado-Membro, integra o ENSREG, sendo representada pelo seu Presidente.

COMRSIN - Comissão Nacional para a Segurança das Instalações Nucleares

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